Divulga a relação de unidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência que não poderão sofrer descontinuidade nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2019.
PORTARIA Nº 014/SMPED-G/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 58.783, de 10 de junho de 2019, que excepciona a ocorrência da suspensão de expediente em unidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 58.783, de 10 de junho de 2019, que determina, em caráter excepcional, o estabelecimento de ajustes necessários às regras fixadas no artigo 1º do Decreto nº 58.783/2019 em razão das especificidades dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações, com vistas a garantir o andamento das demandas urgentes e prioritárias;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação de unidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência que, por não poderem sofrer solução de continuidade nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2019, deverão manter servidores em atividade nas datas constantes no Anexo Único do Decreto nº 58.783/2019:
I – Gabinete do Secretário – GS;
II – Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
III - Coordenação de Relações Institucionais – CORI;
IV - Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal – CADU;
V – Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão – COPPI;
Parágrafo único. As unidades arroladas nos incisos deste artigo deverão manter, no mínimo, 30% dos servidores em atividade nas datas constantes no Anexo Único do Decreto nº 58.783/2019.
Art. 2º Sem prejuízo da observância à porcentagem mínima reservada à manutenção de servidores em atividade nas unidades, ficará reservada, aos servidores não designados para permanecer em atividade a fim de compor a referida porcentagem mínima, a possibilidade de participação na suspensão de expediente na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 58.783/2019.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em razão da suspensão de expediente acarretarão, para todos os efeitos, a necessidade de compensação na forma estabelecida no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 58.783/2019.
Art. 3º A definição, pelas chefias das unidades, dos servidores que permanecerão em atividade para compor a porcentagem mínima necessária para atender ao disposto no parágrafo único, do artigo 1º, desta Portaria, deverá levar em consideração os seguintes aspectos, em ordem de prioridade:
I – Correlação das atividades exercidas pelo servidor com as demandas urgentes e prioritárias da unidade;
II – Manifestação de vontade do servidor de permanecer em atividade nas datas constantes no Anexo Único do Decreto nº 58.783/2019;
III – Demais critérios estabelecidos pelas chefias das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo