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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 10 de 23 de Abril de 2021

Designa servidoras para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

PORTARIA Nº 10 SMPED-GAB, DE 23 DE ABRIL DE 2021

SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando  o artigo 5º, § 2º, inciso III, alíneas “a” e “b” do Decreto Municipal nº 52.830/2011, alterado pelos Decretos Municipais nº 54.785/2014 e nº 56.022/2015, que prevê a competência dos Secretários Municipais, em cuja área de atuação esteja inserido o objeto social da entidade sem fins lucrativos, apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS, bem como designar, em Portaria, o servidor ou a unidade administrativa do respectivo órgão responsável por: a) receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS e b) cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres.

Considerando a Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela Portaria nº. 10/SMG/2018, que tem por objeto regulamentar os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, bem como a inscrição, recadastramento e atualização, no mesmo cadastro, das informações das entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado ou pretendam celebrar parcerias, contratos de gestão, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, bem como para cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, de acordo com o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso III do Decreto n. 52.830, de 1º de dezembro de 2011, as servidoras:

a - Renata Belluzo Borba, RF 779.759.1; e

b - Camila De Menezes Tavares, RF 826.738-3.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 004/SMPED/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo