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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 77 de 10 de Agosto de 2011

DESIGNA SERVIDORES DA SMPED PARA IMPLANTACAO E CONTROLE MEDIDAS DO D 52295/11-REGULARIDADES JURIDICA, FISCAL E ECONOMICO-FINANCEIRA.

PORTARIA 77/11 - SMPED DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

Designa Coordenador e seu suplente da SMPED em atenção ao Decreto Municipal nº52.295/2011 e revoga a Portaria SMPED nº43/2011.

MARCOS BELIZÁRIO , Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº52.295/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas;

CONSIDERANDO o quanto previsto no “caput” e no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº52.295/2011 infra transcritos:

“(...)

Art. 2º. Competem ao titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade a implantação e o controle das medidas previstas neste decreto, em especial aquelas constantes do artigo 15, bem como a adoção de ações preventivas para garantir a manutenção das respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira.

§ 1º. O titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade poderá designar um Coordenador e seu suplente, que ficarão responsáveis pelo cumprimento do disposto no artigo 15 deste decreto.

(...)”

RESOLVE:

Artigo 1º. Designar os Servidores Públicos da SMPED, Célio da Silva, RF: 5252814 como Coordenador e Inês Aparecida de Costa Figueiredo Santos, RF: 5118778 como Suplente do Coordenador em seus impedimentos legais, para implantação e controle das medidas previstas no Decreto Municipal nº52.295/2011, em especial aquelas constantes do artigo 15, bem como a adoção de ações preventivas para garantir a manutenção das respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMPED nº43/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo