DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA REALIZACAO DE PROCESSOS LICITATORIOS.
PORTARIA 37/08 - SMPED
MARCOS BELIZÁRIO , Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE :
Artigo 1º . Delegar ao Chefe de Gabinete da referida Pasta, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:
a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações;
b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;
c) adjudicar e homologar Pregões;
d) assinar, aditar e rescindir contratos;
e) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
g) anular e revogar licitações e pregões;
h) declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
k) cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 49.129/2008, conforme previsão do artigo 46, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA nº 014/2007-SEPED .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo