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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 37 de 29 de Dezembro de 2008

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA REALIZACAO DE PROCESSOS LICITATORIOS.

PORTARIA 37/08 - SMPED

MARCOS BELIZÁRIO , Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE :

Artigo 1º . Delegar ao Chefe de Gabinete da referida Pasta, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:

a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações;

b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;

c) adjudicar e homologar Pregões;

d) assinar, aditar e rescindir contratos;

e) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

g) anular e revogar licitações e pregões;

h) declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

k) cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 49.129/2008, conforme previsão do artigo 46, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA nº 014/2007-SEPED .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo