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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 3 de 21 de Janeiro de 2016

Constitui Comissão Permanente para emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, quando da contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, nos termos do disposto no artigo 25, inciso II e § 1º, e artigo 26, ambos da lei federal nº8.666/1993.

PORTARIA N 3/2016 - SMPED

MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente, integrada pelos membros abaixo relacionados, para emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, quando da contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, nos termos do disposto no artigo 25, inciso II e § 1º, e artigo 26, ambos da lei federal nº8.666/1993, obedecidas as disposições contidas nos artigos 13 a 15 do decreto municipal nº 44.279/2003, em substituição à Portaria nº 039/SMPED/2015, de 14 de setembro de 2015.

Artigo 2º - A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros:

- Antônia Eleni Atsalakis – RF nº 823.491.4

- Luciana Mayumi Sakamoto - RF nº 808.483.1

- Marcia Regina Marolo de Oliveira - RF nº 680.816.6

- Marta de Almeida Machado – RF nº 552.589.6

- Neuza Angueira Jagosich - RF nº 746.771.1

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo