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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 2 de 11 de Janeiro de 2011

CONSTITUI GT PARA APRESENTAR PROPOSTAS SOBRE CAMPANHAS DE SAUDE, CAPACITACAO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS E ADAPTACAO DOS ESPACOS FISICOS PARA INCLUSAO PESSOA COM DEFICIENCIA.

PORTARIA 2/11 - SMPED

DE 05 DE JANEIRO DE 2011.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº1186-PREF, de 14 de dezembro de 2010, que trata da necessidade de conduzir ações governamentais voltadas à implementação da política municipal, com a promoção e equiparação de oportunidades no atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida,

CONSIDERANDO a Portaria nº1189-PREF, de 15 de dezembro de 2010, que cessa a designação do Sr.Carlos Alberto Moraes e designa o representante da Secretaria do Governo Municipal, como o Sr. Benedito Góes Neto – RF 527.777.9, para integrar o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº1186-PREF, de 14 de dezembro de 2010,

R E S O L V E:

Artigo 1º. Constitui Grupo de Trabalho da SMPED para desenvolver estudos e apresentar propostas sobre campanhas de saúde, formação e capacitação continuada de recursos humanos e adaptação dos espaços físicos e equipamentos de saúde para acesso e inclusão da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida em parceria com a Secretaria do Governo Municipal (SGM) e a Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

Titular: Bernadete de Araújo Duarte, RF nº660.177.4

Membros:

1. Elaine Halbercone Bissone, RF nº775.564.3;

2. Laila Sankari de Camargo Rosa, RF nº501.211.2;

Membros Auxiliares:

1. Camila Caruso da Costa Neves Spivak, RF nº759.433.0;

2. Claudia Ramos de Jesus, RF nº779.342.1;

3. José Carlos Orosco Roman, RF nº780.919.1;

4. Luiz Carlos da Silva Bosio, RF nº778.554.2;

5. Marcelo Muniz Rossa, RF nº785.705.5;

6. Marta de Almeida Machado, RF nº552.589.6

7. Mirna Bernardita Salazar Camacho, RF nº789.665.4.

Artigo 2°. O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.