Determina atribuições da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.
PORTARIA 1/13 - SMPED DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Permanece o disposto no inciso X do artigo 9º da Lei Municipal nº14.659/2007 como atribuição da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e revoga a Portaria SMPED n º57/2010.
MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Permanece o disposto no inciso X do artigo 9º da Lei Municipal nº14.659/2007 como atribuição da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, qual seja: promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo e tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, almoxarifado, transporte, apoio administrativo e serviços gerais.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMPED nº 57/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo