Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
PORTARIA 8/13 - SUTEM/SF
10 de julho de 2013
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nº 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e
nº 126/2006, de 03 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em julho/13 , referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 846.378,32 .
Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 68,63% x R$ 846.378,32 = R$ 580.869,44
b) SPTURIS 20,71% x R$ 846.378,32 = R$ 175.284,95
c) PRODAM 7,24% x R$ 846.378,32 = R$ 61.277,79
d) EMURB 3,42% x R$ 846.378,32 = R$ 28.946,14
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Elaborado: Conferido:
Publicação Portaria INSS PMSP/SF/SUTEM/DEHAD/DIFLU/lfss
10/7/2013 15:06
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo