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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/SUTEM Nº 4 de 10 de Março de 2014

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM. 

PORTARIA 4/14 - SUTEM/SF

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

10 de março de 2014 

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM. 

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nº 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e

nº 126/2006, de 03 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais: 

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em março/2014 , referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 950.903,56 . 

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 68,63% x R$ 950.903,56 = R$ 652.605,11

b) SPTURIS 20,71% x R$ 950.903,56 = R$ 196.932,13

c) PRODAM 7,24% x R$ 950.903,56 = R$ 68.845,42

d) EMURB 3,42% x R$ 950.903,56 = R$ 32.520,90

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo