Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
PORTARIA 10/13 - SUTEM/SF
10 de setembro de 2013
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nº 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e nº 126/2006, de 03 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em setembro/13 , referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 502.852,64 .
Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 68,63% x R$ 502.852,64 = R$ 345.107,77
b) SPTURIS 20,71% x R$ 502.852,64 = R$ 104.140,78
c) PRODAM 7,24% x R$ 502.852,64 = R$ 36.406,53
d) EMURB 3,42% x R$ 502.852,64 = R$ 17.197,56
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo