Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2015.
PORTARIA 1/2016 - SF/SUTEM, de 16 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2015.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2015, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 24 de fevereiro de 2016, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:
I - entrar no link Encontre as Secretarias;
II - selecionar a opção Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III - selecionar a opção Outros Serviços e Orientações;
IV - selecionar a opção Informe de Rendimentos para IR; e
V - entrar no link Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:
I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
III - aos transportadores escolares;
IV - aos médicos residentes; e
V - às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho em sequência:
I - entrar no link Encontre as Secretarias;
II - selecionar a opção Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III - selecionar a opção Senha Web;
IV - selecionar a opção Solicitar senha; e
V - entrar no link Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web.
Parágrafo Único. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:
I - no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:
(a) entrar no link Encontre as Secretarias;
(b) selecionar a opção Finanças e Desenvolvimento Econômico;
(c) selecionar a opção Senha Web;
(d) selecionar a opção Perguntas e Respostas;
II - de forma presencial nas praças de atendimento das Subprefeituras ou no Vale do Anhangabaú (mediante agendamento);
III - por meio da da Central de atendimento, pelo telefone 156 (dentro de São Paulo) ou 3218-6300 (fora de São Paulo);
Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:
I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1°: as respectivas Unidades Contratantes;
II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 630, telefone 2796-3299 ramal 620 ou ramal 639;
III - na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1°: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, n° 2100, telefones 3986-1079 ou 3986-1186;
IV - na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1°: Coordenadoria de Precatórios - PGM, Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, das 9h às 14h, telefones 3396-1724, 3396-1725.
Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web.
Art.6° As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON Departamento de Contadoria.
Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários, que são disponibilizados no Portal do Servidor Área privada.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo