CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2015.

PORTARIA 1/2016 - SF/SUTEM, de 16 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2015.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2015, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 24 de fevereiro de 2016, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:

I - entrar no link “Encontre as Secretarias”;

II - selecionar a opção “Finanças e Desenvolvimento Econômico”;

III - selecionar a opção “Outros Serviços e Orientações”;

IV - selecionar a opção “Informe de Rendimentos para IR”; e

V - entrar no link “Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".

Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:

I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

III - aos transportadores escolares;

IV - aos médicos residentes; e

V - às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho em sequência:

I - entrar no link “Encontre as Secretarias”;

II - selecionar a opção “Finanças e Desenvolvimento Econômico”;

III - selecionar a opção “Senha Web”;

IV - selecionar a opção “Solicitar senha”; e

V - entrar no link “Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web”.

Parágrafo Único. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:

I - no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:

(a) entrar no link “Encontre as Secretarias”;

(b) selecionar a opção “Finanças e Desenvolvimento Econômico”;

(c) selecionar a opção “Senha Web”;

(d) selecionar a opção “Perguntas e Respostas”;

II - de forma presencial nas praças de atendimento das Subprefeituras ou no Vale do Anhangabaú (mediante agendamento);

III - por meio da da Central de atendimento, pelo telefone 156 (dentro de São Paulo) ou 3218-6300 (fora de São Paulo);

Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:

I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1°: as respectivas Unidades Contratantes;

II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 630, telefone 2796-3299 – ramal 620 ou ramal 639;

III - na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1°: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, n° 2100, telefones 3986-1079 ou 3986-1186;

IV - na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1°: Coordenadoria de Precatórios - PGM, Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, das 9h às 14h, telefones 3396-1724, 3396-1725.

Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web.

Art.6° As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON – Departamento de Contadoria.

Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários, que são disponibilizados no Portal do Servidor – Área privada.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo