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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM/DEFIN Nº 1 de 1 de Abril de 2020

Dispõe sobre o cronograma de implantação do CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESAS no âmbito das unidades orçamentárias municipais.

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN

PORTARIA DEFIN nº 1, de 1 de Abril de 2020

Dispõe sobre o cronograma de implantação do CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESAS no âmbito das unidades orçamentárias municipais.

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em atendimento § único, Art. 48, Portaria SF n° 77/2019.

CONSIDERANDO a situação de emergência no Município de São Paulo decretada nos termos do decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

 

RESOLVE:

Art. 1º. A partir da publicação desta portaria, as seguintes secretarias, e unidades orçamentárias subordinadas, terão o prazo de 60 dias acrescentado ao definido no Art. 1 da Portaria SUTEM/DEFIN n° 3/2019, para a total implantação do cartão de controle de despesas, nos procedimentos de realização de despesas por meio do regime de adiantamento:

1. Saúde;

2. Educação.

Art. 2°. Decorridos os 60 dias, as contas correntes de suprimento deverão ser encerradas, com eventuais saldos não utilizados sendo transferidos para agência 1897-X, conta corrente 8511-1, com a devida inclusão de reversão orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

Art. 3°. Durante o período transitório, previsto no caput do Art. 1°, as unidades orçamentárias poderão utilizar as duas modalidades atualmente vigentes (contas correntes de suprimento e cartão de controle de despesas), devendo atentar para a escorreita e temporal prestação de contas.

Art. 4°. As unidades orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde estão desobrigadas da implantação do cartão de controle de despesas, quando a despesa orçamentária for relacionada às campanhas de vacinação (Lei municipal n° 10.513/1988, Art. 2°, inciso XI), até que seja desenvolvida ferramenta apropriada, podendo permanecer utilizando as contas correntes de suprimento.

Art. 5°. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Departamento de Administração Financeira através do canal sfprogramacao@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo