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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 73 de 29 de Novembro de 2019

Altera a Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018, que estabeleceu tipos e quantidades de expedientes para os fins descritos no § 2º do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 73, de 29 de novembro de 2019.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas “h” e “i” ao inciso I do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:

“Art. 1º ......................................

I - ......................................

......................................

h) - 08 (oito) Unidades de Julgamento, quando designado para analisar e julgar processos ou expedientes relativos ao não reconhecimento da imunidade tributária ou à não concessão de isenção que envolvam análise contábil de acordo com o art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN;

i) - 20 (vinte) Unidades de Julgamento, quando designado para analisar e julgar processos ou expedientes relativos ao não reconhecimento da não incidência de ITBI-IV que envolvam análise contábil de acordo com o art. 156 da Constituição Federal e com os arts. 36 e 37 do CTN.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo