Altera a Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018, que estabeleceu tipos e quantidades de expedientes para os fins descritos no § 2º do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 73, de 29 de novembro de 2019.
Altera a Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas “h” e “i” ao inciso I do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:
“Art. 1º ......................................
I - ......................................
......................................
h) - 08 (oito) Unidades de Julgamento, quando designado para analisar e julgar processos ou expedientes relativos ao não reconhecimento da imunidade tributária ou à não concessão de isenção que envolvam análise contábil de acordo com o art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN;
i) - 20 (vinte) Unidades de Julgamento, quando designado para analisar e julgar processos ou expedientes relativos ao não reconhecimento da não incidência de ITBI-IV que envolvam análise contábil de acordo com o art. 156 da Constituição Federal e com os arts. 36 e 37 do CTN.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo