Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico e proposição de melhoria no Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor.
PORTARIA SF/SUREM nº 69, de 15 de setembro de 2025.
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico e proposição de melhoria no Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua no Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico e proposição de melhoria do Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Cleiton Everti dos Santos Cavassa, RF 816.789-3, que coordenará o grupo;
II - Daniel Espinosa, RF 826.614-0;
III - José Wellington de Sousa Ramos, RF 826.613-1;
IV - Joaquim Henrique Araújo Cintra de Pinheiro Neto, RF 687.736-2;
V - Maria Célia Falco Salles Vasconcellos (suplente), RF 770.306-6.
VII - Felipe Nogueira Torrano da Silva (suplente), RF 816.771-1.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de até 3 (três) meses, a contar da data de entrada em vigor desta portaria.
Parágrafo único. Se o desenvolvimento dos trabalhos assim o exigir, a duração do Grupo de Trabalho será prorrogada automaticamente por igual período.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal relatório conclusivo ao final do prazo estabelecido no artigo 3º.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 6° A designação do Coordenador do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 7° A designação dos demais integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor a partir de 15/09/2025.
THIAGO RUBIO SALVIONI
Subsecretário da Receita Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo