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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 69 de 15 de Setembro de 2025

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico e proposição de melhoria no Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor.

PORTARIA SF/SUREM nº 69, de 15 de setembro de 2025.

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico e proposição de melhoria no Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua no Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico e proposição de melhoria do Programa de Monitoramento do Setor da Construção Civil, e na legislação tributária municipal relacionada ao setor.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Cleiton Everti dos Santos Cavassa, RF 816.789-3, que coordenará o grupo;

II - Daniel Espinosa, RF 826.614-0;

III - José Wellington de Sousa Ramos, RF 826.613-1;

IV - Joaquim Henrique Araújo Cintra de Pinheiro Neto, RF 687.736-2;

V - Maria Célia Falco Salles Vasconcellos (suplente), RF 770.306-6.

VII - Felipe Nogueira Torrano da Silva (suplente), RF 816.771-1.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de até 3 (três) meses, a contar da data de entrada em vigor desta portaria.

Parágrafo único. Se o desenvolvimento dos trabalhos assim o exigir, a duração do Grupo de Trabalho será prorrogada automaticamente por igual período.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal relatório conclusivo ao final do prazo estabelecido no artigo 3º.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Art. 6° A designação do Coordenador do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 7° A designação dos demais integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor a partir de 15/09/2025.

 

THIAGO RUBIO SALVIONI

Subsecretário da Receita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo