Constitui Grupo de Trabalho para administrar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP e prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 66, de 26 de novembro de 2019.
Constitui Grupo de Trabalho para administrar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP e prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°Fica constituído Grupo de Trabalho para administrar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP e prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos, incluindo a gestão da estabilidade do sistema e de suas funcionalidades, suporte técnico aos servidores públicos da Subsecretaria da Receita Municipal e contribuintes que sejam usuários do sistema, participação em iniciativas e projetos que visem à implementação de alterações e melhorias no sistema, e demais atribuições compatíveis.
Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:
I - Rafael Ferreira Mendes, RF 816.821-1;
II - Raphael Moreth Gomes, RF 756.005-2.
Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único. Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, exceto o coordenador, que pontuará pelo subitem 11.1 da referida tabela.
Art. 4° O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo