PORTARIA SF/SUREM nº 64, de 08 de setembro de 2025.
Altera a Portaria SF/SUREM nº 57, de 12 de novembro de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º-A da Portaria SF/SUREM nº 57, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A....................................
....................................
§ 3º Em caso de atrasos ou dificuldades operacionais na disponibilização das diligências por parte da Administração, que impossibilitem o seu cumprimento tempestivo por todos ou parte dos Auditores, o Subsecretário da Receita Municipal poderá autorizar sua execução no mês subsequente, sem prejuízo do pagamento da respectiva indenização.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo