Constitui Grupo de Trabalho para analisar e julgar expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação decorrente de pedidos de enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais – SUP.
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 63, de 4 de setembro de 2018
Constitui Grupo de Trabalho para analisar e julgar expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação decorrente de pedidos de enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais – SUP.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições previstas nos artigos 34, inciso I, “c”, e 36, inciso III, ambos do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e julgar expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação decorrente de pedidos de enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais – SUP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:
I - Raphael Moreth Gomes, RF 756.005-2 (coordenador);
II - Rafael Ferreira Mendes, RF 816.821-1.
Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SF/SUREM/DEJUG nº 59, de 21 de agosto de 2018.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo