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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 59 de 8 de Outubro de 2019

Altera a Portaria SF/SUREM nº 56, de 27 de setembro de 2019, que constituiu Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 59, de 08 de outubro de 2019

Altera a Portaria SF/SUREM nº 56, de 27 de setembro de 2019

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL,no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 56, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os membros pontuarão por pontos de análise e cada membro optante pelo regime de teletrabalho terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, obtidos na seguinte conformidade:

Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada identificando-se o respectivo expediente, de acordo com a quantidade de pontos de análise atribuídos pela análise de cada SQL, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo