Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, alterado pela Portaria SF/SUREM nº 66, de 20 de dezembro de 2021.
PORTARIA SF/SUREM nº 53, de 20 de setembro de 2022.
Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, alterado pela Portaria SF/SUREM nº 66, de 20 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento adicional das integrações da DES-IF - Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – com os demais sistemas, para o incremento da eficiência tributária; e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema DES-IF,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2023 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho - GT da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica excluído como membro do GT a que se refere o art. 1º desta portaria o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Paulo Amaro Martins, RF 691.883-2.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo