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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 53 de 20 de Setembro de 2022

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, alterado pela Portaria SF/SUREM nº 66, de 20 de dezembro de 2021.

PORTARIA SF/SUREM nº 53, de 20 de setembro de 2022.

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, alterado pela Portaria SF/SUREM nº 66, de 20 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento adicional das integrações da DES-IF - Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – com os demais sistemas, para o incremento da eficiência tributária; e

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema DES-IF,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2023 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho - GT da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019

Art. 2º Fica excluído como membro do GT a que se refere o art. 1º desta portaria o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Paulo Amaro Martins, RF 691.883-2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo