Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras – DES-IF.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM n° 50, de 14 de agosto de 2018
Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras – DES-IF.
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento adicional da DES-IF - Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, para o incremento da eficiência tributária; e
CONSIDERANDO que, ao fim do prazo ordinário para conclusão dos trabalhos, o grupo constatou ser proveitosa a extensão dos trabalhos para aperfeiçoamento do sistema da DES-IF,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras – DES-IF até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo