CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 50 de 1 de Agosto de 2019

Constitui grupo de trabalho para analisar os fluxos dos processos e procedimentos internos do Contencioso Administrativo da Primeira Instância, bem como para acompanhar e propor melhoramentos.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 50, de 01 de agosto de 2019.

Constitui grupo de trabalho para analisar os fluxos dos processos e procedimentos internos do Contencioso Administrativo da Primeira Instância, bem como para acompanhar e propor melhoramentos.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para discutir as ações referentes aos fluxos dos processos do Contencioso Administrativo da Primeira Instância, bem como para analisar, acompanhar e propor melhorias no sentido de racionalização e efetividade no desenvolvimento e adequação dos procedimentos internos e eventuais alterações de fluxos.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:

- Eun Joo Park (RF: 687.637-4);

- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3);

- Rafael Barbosa de Sousa (RF: 817.825-9);

- Quintiliano Augusto Melo Lopes Cançado (RF: 823.710-7);

- Paulo Serson (RF: 816.759-1);

- Paulo de Tarso Goncalves Teixeira Fornari (RF: 826.596) e

- Jackline Shen (RF: 823.704-2).

Art. 3º O grupo permanecerá ativo até ulterior deliberação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo