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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 45 de 12 de Setembro de 2024

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2024.

PORTARIA SF/SUREM nº 45, de 10 de setembro de 2024.

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Para o exercício de 2024, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 16 de setembro, estendendo-se até o dia 30 de dezembro do mesmo exercício.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo