Altera a Portaria SF/SUREM nº 80, de 13 de dezembro de 2019, que constituiu Grupo de Trabalho para administrar o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI e o Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 44, de 11 de agosto de 2022.
Altera a Portaria SF/SUREM nº 80, de 13 de dezembro de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 80, de 13 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade:
“Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:
I - Paulo Roberto Medeiros Joaquim, RF nº 687.452-5;
II -Tacio Andreassi, RF nº 690.206-5.
Parágrafo Único . A Coordenadoria do SDI ficará a cargo do servidor descrito no inciso I do “caput” deste artigo, enquanto a Coordenadoria do SIIA ficará a cargo do servidor descrito no inciso II do “caput” deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo