Estabelece e detalha as atribuições do Grupo de Coordenação e Gestão do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF/SUREM Nº 25, DE 13 DE MAIO DE 2026
Estabelece e detalha as atribuições do Grupo de Coordenação e Gestão do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, com possibilidade de atuação consensual em outras macroáreas da Secretaria Municipal da Fazenda, o Grupo de Coordenação e Gestão do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, com a finalidade de apoiar a implementação, a operacionalização, o acompanhamento e o controle dos direitos dele decorrentes, conforme detalhados na regulamentação vigente.
Art. 2º O Grupo de Coordenação e Gestão terá composição definida em ato próprio, permanecendo em caráter permanente, enquanto vigente o regime previsto no art. 23-A da Lei nº 14.133/2006.
Art. 3º Compete ao Grupo de Coordenação e Gestão:
I – coordenar a aplicação uniforme das normas que regulamentam o art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, assegurando interpretação técnica homogênea no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;
II – orientar as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal quanto aos critérios objetivos de caracterização das situações previstas na regulamentação;
III – acompanhar e consolidar informações relativas à apuração, ao cômputo e à fruição dos direitos especificados na regulamentação;
IV – supervisionar os procedimentos administrativos relacionados à liquidação dos direitos de que trata o inciso III, observados os limites legais, orçamentários e regulamentares;
V – propor ajustes, aperfeiçoamentos e padronizações procedimentais relativos à operacionalização do regime de que trata o art. 23-A da Lei nº 14.133, de 2006, sempre que identificadas inconsistências, lacunas ou riscos operacionais;
VI – emitir orientações técnicas e notas interpretativas, quando necessário, para dirimir dúvidas recorrentes ou situações não expressamente previstas na regulamentação vigente;
VII – articular-se com as unidades da Secretaria visando a necessária integração dos procedimentos de operacionalização, gestão e controle das atividades;
VIII – acompanhar a evolução dos indicadores relevantes;
IX – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, eficiência administrativa e controle interno na aplicação do regime previsto no art. 23-A da Lei nº 14.133/2006;
X – sugerir, quando cabível, a edição ou revisão de atos normativos complementares necessários à plena execução do art. 23-A da Lei nº 14.133/2006.
Art. 4º O Grupo de Coordenação e Gestão reunir-se-á com frequência mínima mensal, sem prejuízo de reuniões adicionais, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador, podendo deliberar por meio presencial ou eletrônico.
Art. 5º As atividades do Grupo terão caráter técnico e consultivo, não substituindo as competências decisórias atribuídas às autoridades administrativas competentes.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário da Receita Municipal, ouvida, quando necessário, a área técnica competente.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo