Constitui Grupo de Trabalho para redução de estoque de expedientes relativos ao Simples Nacional, de competência do Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais - SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais - DIESP.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 022, de 16 de abril de 2020
Constitui Grupo de Trabalho para redução de estoque de expedientes relativos ao Simples Nacional, de competência do Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais - SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais - DIESP.
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição do estoque de expedientes do Grupo de Restituições e Compensações - SUREC e do Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais - SUBIM;
CONSIDERANDO que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a diretriz de melhoria de procedimentos e fluxos de trabalho para a disponibilização de Auditores-Fiscais Tributários Municipais às atividades finalísticas da Subsecretaria da Receita Municipal,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para reduzir o número de processos administrativos e expedientes atualmente em estoque no Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais - SUBIM.
Art. 2º Os membros do presente grupo de trabalho terão as atribuições de:
I - analisar e decidir sobre solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional;
II - analisar, rever e decidir os pedidos que versem sobre inclusão, exclusão ou manutenção de contribuintes no regime do Simples Nacional, respeitadas as atribuições das demais unidades;
III - exercer outras atribuições compatíveis com as atividades das alíneas I e II.
§ 1º Observada a respectiva alçada, aplica-se aos integrantes do grupo de trabalho constituído por esta portaria a mesma competência atribuída aos AFTMs de SUBIM.
§ 2º A constituição do presente Grupo de Trabalho não implica a avocação prevista no artigo 29, inciso I, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016, preservadas as competências do Coordenador de SUBIM, do Diretor de DIESP e do Diretor de DEJUG, inclusive para fins de apreciação de propostas de deferimento total ou parcial quando lavradas por membro do grupo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:
I- EDUARDO SOARES NOGUEIRA - RF 685.959-3 (SF/SUREM, coordenador);
II- BRUNO SANCHEZ COELHO - RF 816.748-6 (SF/SUREM/DEFIS/DISER-2/DISER-21);
III- CLEBER DA COSTA OLIVEIRA - RF 816.804-1 (SF/SUREM);
IV- DOUGLAS DE SOUZA ALENCAR - RF 756.212.8 (SF/SUREM);
V- EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO - RF 688.066-5 (SF/SUREM/DEFIS/DISER-2/DISER-22);
VI- EUN JOO PARK - RF 687.637.4 (SF/SUREM);
VII- EVERALDO IRINEU LEVARTOSKI DE ARAUJO - RF 811.113-8 (SF/SUREM/DECAD/DICAM/DICAM-2);
VIII- LUIS GUILHERME MENDES VISCARDI - RF 686.950-5 (SF/SUREM/DEFIS/DISER-1/DISER-11);
IX- LUIZ FERNANDO SILVA LAPA - RF 674.047-2 (SF/SUREM/DEFIS/DISER-1/DISER-11);
X- MONICA MARTINS DE FREITAS SAFON - RF 805.661-7(SF/SUREM/DEPAC);
XI- PAULO RIBEIRO XAVIER - RF 690.189-1 (SF/SUREM/DEFIS/DISER-1/DISER-12);
XII- PAULO ROBERTO PEDRETTI VIANNA - RF 757.039-2 (SF/SUREM);
XIII- RAFAEL SARTORI MIQUELITO - RF 810.809-9 (SF/SUREM/DEPAC);
XIV- RENATO OTSUBO FERREIRA MORAES - RF 818.852-1 (SF/SUREM);
XV- SERGIO AUGUSTO ROBERTI DOS SANTOS - RF 757.105-4 (SF/SUREM/DEFIS/DISER-2/DISER-21;
XVI- TAIANE OLIVEIRA ZANETTI - RF 805.722-2 (SF/SUREM/DEFIS/DISER-2/DISER-22);
XVII- TATIANA YUMI TAKEUTI - RF 816.755-9 (SF/SUREM);
XVIII- WILDES FONTES BITTENCOURT - RF 709.228.8 (SF/SUREM).
Art. 4° Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho receber os expedientes de SUBIM e distribuí-los aos demais membros do grupo, com o apoio do Coordenador de SUBIM e do Diretor da Divisão de Serviços Especiais - DIESP.
Parágrafo único. A devolução dos expedientes analisados pelos membros do Grupo de Trabalho dar-se-á diretamente a SUBIM, nos termos a serem definidos pelo coordenador do referido Grupo e pelo Diretor de DIESP.
Art. 5°A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 6° A pontuação das atividades de análise de expedientes, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, será apurada utilizando-se o Art. 1º, inciso II, alínea e, da PORTARIA SF/SUREM nº 78 de 21 de dezembro de 2018.
§1º O número de cada expediente analisado de maneira conclusiva deverá ser registrado no Sistema de Produtividade Fiscal - SPF de forma individualizada, utilizando o Item 9902.5 ficando vedada a identificação de procedimentos ou atividades intermediárias.
§2º A pontuação das atividades de coordenação, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, será apurada utilizando-se o Item 11.1 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG Nº 09, de 05 de novembro de 2019.
§3º A autorização de que trata o “caput” perdurará até que o servidor seja excluído do Grupo de Trabalho ou seja este dissolvido.
§4º Fica mantida a Meta de Desempenho Individual das unidades de lotação de cada integrante do presente grupo de trabalho.
§5º A produtividade individual abarcará tanto as atividades das unidades de lotação quanto as atividades do presente grupo de trabalho.
Art. 6º-A O Grupo de Trabalho executará os trabalhos até 31 de outubro de 2020.(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 61/2020)
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo