Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento e manutenção da ferramenta do Banco de Informações de DEFIS.
PORTARIA SF/DEFIS nº 65, de 07 de dezembro de 2022
Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento e manutenção da ferramenta do Banco de Informações de DEFIS.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver a ferramenta de Banco de Informações de DEFIS, produzir informações, organizar e atualizar os documentos incluídos na ferramenta tendo por finalidade o suporte técnico às fiscalizações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem por atribuições:
I – Identificar as necessidades das divisões de DEFIS a fim de reunir as informações necessárias para inclusão no Banco de Informações;
II – Propor estruturação da ferramenta de Banco de Informações e organização dos documentos de forma a facilitar a navegação e busca de documentos;
III – Incluir documentos na ferramenta de Banco de Informações;
IV – Definir como será feita manutenção e atualização das informações na ferramenta de Banco de Informações;
V – Avaliar possível expansão da ferramenta de Banco de Informações para outros Departamentos de SUREM;
VI - Exercer outras atribuições compatíveis com o objetivo deste GT.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT, sob a coordenação do primeiro e suplência do segundo:
I – Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida – RF 805652-8;
II- Luis Fernando Santos – RF 816828-8;
III- Paulo Sergio Marcellos – RF 689 962-5.
IV- Cristiane Azeredo Haidamus da Veiga Calado – RF 770247-7
Parágrafo Único O desempenho das atividades de todos os membros do Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
Art. 4º O GT permanecerá ativo por 4 meses podendo ser prorrogado a critério do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo