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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/DEFIS Nº 65 de 7 de Dezembro de 2022

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento e manutenção da ferramenta do Banco de Informações de DEFIS. 

PORTARIA SF/DEFIS nº 65, de 07 de dezembro de 2022

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento e manutenção da ferramenta do Banco de Informações de DEFIS. 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver a ferramenta de Banco de Informações de DEFIS, produzir informações, organizar e atualizar os documentos incluídos na ferramenta tendo por finalidade o suporte técnico às fiscalizações. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem por atribuições: 

I – Identificar as necessidades das divisões de DEFIS a fim de reunir as informações necessárias para inclusão no Banco de Informações; 

II – Propor estruturação da ferramenta de Banco de Informações e organização dos documentos de forma a facilitar a navegação e busca de documentos; 

III – Incluir documentos na ferramenta de Banco de Informações; 

IV – Definir como será feita manutenção e atualização das informações na ferramenta de Banco de Informações; 

V – Avaliar possível expansão da ferramenta de Banco de Informações para outros Departamentos de SUREM; 

VI - Exercer outras atribuições compatíveis com o objetivo deste GT. 

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT, sob a coordenação do primeiro e suplência do segundo: 

I – Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida – RF 805652-8; 

II- Luis Fernando Santos – RF 816828-8; 

III- Paulo Sergio Marcellos – RF 689 962-5. 

IV- Cristiane Azeredo Haidamus da Veiga Calado – RF 770247-7 

Parágrafo Único O desempenho das atividades de todos os membros do Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo de suas atuais funções. 

Art. 4º O GT permanecerá ativo por 4 meses podendo ser prorrogado a critério do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo