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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CMT Nº 1 de 9 de Janeiro de 2023

PORTARIA SF/CMT Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Prorroga os efeitos da Portaria SF/CMT nº 03, de 07 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais  

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria SF/CMT nº 03, de 07 de novembro de 2022, em 60 (sessenta) dias a contar de 30 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo