Prorroga os efeitos da Portaria SF/CMT nº 03, de 07 de novembro de 2022.
PORTARIA SF/CMT Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Prorroga os efeitos da Portaria SF/CMT nº 03, de 07 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria SF/CMT nº 03, de 07 de novembro de 2022, em 60 (sessenta) dias a contar de 30 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo