Altera a Portaria SF/CMT nº 05, de 21 de julho de 2016, que disciplina os procedimentos para atendimento presencial e o despacho de memoriais, junto aos Conselheiros Julgadores, das partes, procuradores e advogados regularmente constituídos nos autos
PORTARIA SF/CMT Nº 01, de 29 de abril de 2022.
Altera a Portaria SF/CMT nº 05, de 21 de julho de 2016, que disciplina os procedimentos para atendimento presencial e o despacho de memoriais, junto aos Conselheiros Julgadores, das partes, procuradores e advogados regularmente constituídos nos autos
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação de e-mails institucionais do CMT no novo domínio SF,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Arts. 2º e 3º da Portaria SF/CMT nº 05, de 21 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Se a intenção do contribuinte, seus procuradores, advogados ou da Representação Fiscal for a remessa de memoriais escritos, os arquivos deverão ser direcionados para a caixa de e-mail - cmt@sf.prefeitura.sp.gov.br indicando: o número do processo; o nome da parte; a data do julgamento, se o caso; e a respectiva Câmara Julgadora ou Câmaras Reunidas, com o título “ENTREGA DE MEMORIAIS ESCRITOS”.
Art. 3° Se a intenção do contribuinte, seus procuradores, advogados ou da Representação Fiscal for o despacho presencial, os mesmos deverão direcionar pedido de agendamento prévio para a caixa de e-mail: cmt@sf.prefeitura.sp.gov.br indicando: o número do processo; o nome da parte; a data do julgamento, se o caso; o nome dos que estarão presentes na reunião; respectiva Câmara Julgadora ou Câmaras Reunidas, com o título “AGENDAMENTO DE DESPACHO PRESENCIAL”.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo