CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 83 de 28 de Março de 2024

Divulga os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.

PORTARIA SF nº 83 de 28 de março de 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.

2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subsequentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF nº 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

Tabela I - (100730360)

Tabela II - (100730479)

Tabela III - (100730545)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo