CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 82 de 5 de Maio de 2023

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.

PORTARIA SF Nº 82, DE 05 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o título VII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre os Fundos Especiais;

CONSIDERANDO que, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2119, de 06 de dezembro de 2022, os Fundos Públicos a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a forma como os Fundos Públicos de natureza meramente contábil serão operacionalizados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF.

RESOLVE:

Art. 1º Deverão ser cadastrados no SOF, com CNPJ próprio, os fundos públicos ativos e criados por Lei.

Parágrafo Único. Entende-se por CNPJ do Fundo Público aquele constante na base da Receita Federal do Brasil, com código 120-1 na tabela de natureza jurídica.

Parágrafo Único. Entende-se por CNPJ do Fundo Público aquele constante na base da Receita Federal do Brasil, com código 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal, na tabela de natureza jurídica.(Redação dada pela Portaria SF n° 108/2023)

Art. 2º Toda a movimentação orçamentária dos Fundos Públicos será processada por meio de Nota de Reserva com Transferência – NRT, do órgão que detém os recursos orçamentários para o órgão que executará o orçamento da despesa.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria serão obrigatórias para os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, responsáveis administrativamente por Fundos Públicos de natureza meramente contábil, a partir do exercício de 2024.

§1º Aplica-se o disposto nesta Portaria às medidas destinadas à preparação do Projeto de Lei Orçamentária – PLOA para o exercício de 2024.

§2º Os Fundos Públicos que vierem a ser criados após a publicação desta Portaria, deverão observância imediata ao aqui estabelecido.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos recursos gerenciados pelo Fundo Municipal da Saúde – FMS, órgão 84.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos recursos gerenciados pelo Fundo Municipal da Saúde – FMS, órgão 84, e aos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, órgão 99.(Redação dada pela Portaria SF n° 43/2024)

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc nº 081138567

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF n° 108/2023 - Altera o parágrafo único do artigo 1º.
  2. Portaria SF n° 43/2024 - Altera o artigo 4º.