Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, pela qual foi aprovada a proposta de cumprimento de metas de desempenho, firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizada a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Portaria
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE
PORTARIA SF Nº 75, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, pela qual foi aprovada a proposta de cumprimento de metas de desempenho, firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizada a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 4º da Portaria SF nº 173/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - .....................................................................................
[...]
V – projetar a receita municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
VI – projetar a receita municipal da Lei Orçamentária Anual (LOA);
VII - projetar as receitas para o Plano Plurianual (PPA).
Parágrafo único. ............................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 173/2021 passa a vigorar acrescido dos seguintes itens e subitens:
TABELA DO ART. 2º DA PORTARIA SF Nº 75/2025 (doc. nº 122163870)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, ressalvadas as metas previstas nos incisos VI e VII do Art. 4º da Portaria SF nº 173/2021, que terão vigência a partir de 24 de julho de 2025.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 122115811
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo