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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 75 de 21 de Março de 2025

Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, pela qual foi aprovada a proposta de cumprimento de metas de desempenho, firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizada a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Portaria

 

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 75, DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, pela qual foi aprovada a proposta de cumprimento de metas de desempenho, firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizada a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Art. 4º da Portaria SF nº 173/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - .....................................................................................

[...]

V – projetar a receita municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

VI – projetar a receita municipal da Lei Orçamentária Anual (LOA);

VII - projetar as receitas para o Plano Plurianual (PPA).

Parágrafo único. ............................................................................” (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 173/2021 passa a vigorar acrescido dos seguintes itens e subitens:

 

 TABELA DO ART. 2º DA PORTARIA SF Nº 75/2025 (doc. nº 122163870

 

 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente   à sua publicação, ressalvadas as metas previstas nos incisos VI e VII do Art. 4º da Portaria SF nº 173/2021, que terão vigência a   partir de 24 de julho de 2025.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 122115811

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo