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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 62 de 3 de Abril de 2023

Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal – UEM e dos Grupos Gerenciais – GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM.

PORTARIA SF nº 62, de 03 de abril de 2023

 

Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal – UEM e dos Grupos Gerenciais – GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18, da Portaria PREF nº 33, de 29 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS COORDENAÇÕES DA UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL - UEM

 

Art. 1º A Coordenação Geral do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - André Tomiatto de Oliveira - RF nº 755.995.0 - servidor efetivo - Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC – Titular;

II - Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Suplente.

 

Art. 2º A Coordenação Técnica do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Titular;

II - Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Suplente.

 

Art. 3º A Coordenação Administrativo-Financeira do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Titular;

II - Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Suplente.

 

CAPÍTULO II

DOS GRUPOS GERENCIAIS

 

Art. 4º O Grupo Gerencial do Produto Dívida Ativa e/ou Passiva Modernizada será composto pelos seguintes servidores da Procuradoria Geral do Município - PGM:

I - Priscilla Alessandra Widmann, RF nº 817.868.2 - servidora efetiva - lotada no Departamento Fiscal da PGM – Coordenadora Titular;

II - Huno Molina Rodrigues, RF nº 800.796.9 - servidor efetivo - lotado no Núcleo de Inovação e Tecnologia da PGM – Coordenador Suplente.

 

Art. 5º O Grupo Gerencial do Produto Planta Genérica de Valores Atualizada será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Igor Queiroga, RF nº 816.840.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Titular;

II - Ruben De Castro Heuseler, RF nº 826.610.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Suplente.

 

Art. 6º O Grupo Gerencial do Produto Atendimento ao Contribuinte Ampliado e/ou Modernizado será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Paula Piantino Vitiritti, RF nº 816.830.0 - servidora efetiva - lotada na COTEC – Coordenadora Titular;

II - Helio Koiti Kobayashi, RF nº 816.843.1 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Suplente.

 

Art. 7º O Grupo Gerencial do Produto Sistemas de Arrecadação Implantados e/ou Modernizados será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Titular;

II - Igor Queiroga, RF nº 816.840.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Suplente.

 

Art. 8º O Grupo Gerencial do Produto Ações de Melhoria da Qualidade do Gasto Implantadas e/ou Revisadas será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Leandro Santos Silva Barbosa, RF nº 799.545.8 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Titular;

II - Ruben de Castro Heuseler, RF nº 826.610.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Suplente.

 

Art. 9º O Grupo Gerencial do Produto Orçamento Municipal Modernizado será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Fernando Brambilla do Nascimento, RF nº 818.844.1 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Titular;

II - Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Suplente.

 

Art. 10 O Grupo Gerencial do Produto Parque Tecnológico Relacionado à Gestão Fiscal Modernizado será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Felipe Augusto Archangelo, RF nº 816.839.3 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Titular;

II - Gustavo Grecchi Sarapo, RF nº 818.846.7 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Suplente.

 

Art. 11 O Grupo Gerencial do Produto Segurança da Informação e Comunicação Implantada e/ou Modernizada será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Eduardo Wiegmann Vieira, RF nº 816.841.5 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Titular;

II - Alexandre Vency Yang, RF nº 805.869.5 - servidor efetivo - lotado na COTEC – Coordenador Suplente.

 

Art. 12 O Grupo Gerencial do Produto Plano de Capacitação Fiscal Implantado será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Paula Vitoria Pereira, RF nº 850.632.9 - servidora comissionada - lotada na Coordenadoria de Administração – COADM – Coordenadora Titular;

II - Guilherme Hervilha Ligero, RF nº 881.019.2 - servidor comissionado - lotado na COADM – Coordenador Suplente.

 

Art. 13 O Grupo Gerencial do Produto Sistema de Custos Implantado e/ou Modernizado não terá atribuições de coordenação em decorrência de ser sido cancelado na revisão nº 03 do escopo do programa.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14 O Secretário Municipal da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 2º, da Portaria PREF nº 33, de 2016, nomeia nesta Portaria os Coordenadores de Projetos de outras Secretarias beneficiárias através de indicação dos respectivos Secretários.

 

Art. 15 Os integrantes dos Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.

Parágrafo Único. Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.

 

Art. 16 Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.

 

Art. 17 Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.

 

Art. 18 Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II serão extintos após a finalização de todos os projetos, conforme sua esfera de competência, ou pela perda do objeto.

 

Art. 19 Os Coordenadores nomeados no Capítulo I serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do Projeto Municipal do PNAFM ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.

 

Art. 20 Os Coordenadores nomeados no Capítulo II serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do respectivo Produto ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.

 

Art. 21 Na hipótese de alteração desta Portaria, deverá ser observada a participação mínima de 2/3 (dois terços) de servidores efetivos na composição da UEM.

 

Art. 22 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a Portaria SF nº 337, de 30 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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