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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 62 de 26 de Março de 2020

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo.

PORTARIA SF Nº 62, de 26 de março de 2020. 

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 18, § 3º, V, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018,

RESOLVE :

Art. 1° Ficam divulgados, para o exercício de 2020, os indicadores referentes à arrecadação tributária previstos no inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, apurados a partir da evolução da arrecadação municipal de impostos do exercício de 2018 para o exercício de 2019, na seguinte conformidade:

I - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU: 0,105708476;

II - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI: 0,106432739;

III - indicador de efetividade de arrecadação própria de impostos municipais – IEAP: 0,106169949.

Art. 2º Para o exercício de 2020, o valor de referência tributária limite previsto no inciso IX do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 1977, é de R$ 1.968,87 (mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º Para o exercício de 2020, o valor de referência tributária limite previsto no inciso IX do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 1977, é de 1.940,29 (mil novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos)(Redação dada pela Portaria SF nº 68/2021)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 68/2021 - Altera o artigo 2º.

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