Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
PORTARIA SF Nº 60, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7°, 8° da Lei Federal 14.133/2021 e artigos 2°, 2§°, III e IV, e 3°, §1° do Decreto Municipal n° 62.100/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), os servidores abaixo relacionados:
I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS:
a) Amanda Simões da Silva – RF. 794.512.4;
b) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira – RF. 680.792.5;
c) Fabiana Silva Zavatto – RF. 729.114.1.
II - EQUIPE DE APOIO:
a) Arabela Angelica Moratto – RF. 829.863.7;
b) Fabíola Alves da Cunha Cruz – RF. 915.058.7;
c) Felipe Vinicius Ribeiro – RF. 928.760.4;
d) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza – RF. 728.846.8;
e) Fernanda Ribeiro de Matos Marostegan – RF. 735.140.2;
f) Florinda Roque – RF. 881.091.5;
g) Gesner Batista Ferreira – RF. 633.042.8;
h) Gilmara Camila Rocha Santiago de Castro – RF. 928.175.4;
i) Igor Pinheiro Machado de Almeida – RF. 896.033.0;
j) Ivan Xavier de Souza – RF. 888.044.1;
k) Leticia Marques Firmino – RF. 878.470.1;
l) Ligia Regina Martins Santos Vaz – RF. 727.862.4;
m) Juliana Lopes – RF. 911.256.1;
n) Junki Rodrigo Yogui – RF. 938.996.2;
o) Marcelo Tadeu Ribeiro – RF. 928.231.9;
p) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto – RF. 740.512.0;
q) Murilo Carvalho Ferreira – RF. 889.250.4;
r) Nayara Victoria Nascimento Barros – RF. 931.736.8;
s) Renato Cesar Di Pietro – RF. 728.969.3;
t) Renato Luiz da Silva – RF. 735.381.2;
u) Satria de Morais Sant ana – RF. 734.492.9;
v) Priscila Santana Gonsalves da Fonseca – RF. 774.111.1;
w) Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF. 807.835.1;
x) Valdecir Gomes de Magalhães – RF. 889.253.9.
§ 1º Os servidores elencados no art. 1º designados na Comissão de Contratação desempenharão suas funções sem prejuízo.
§ 2º A Chefia imediata do servidor designado para processar a licitação, na modalidade pregão ou concorrência, será cientificada prévia e formalmente das datas das sessões.
Art. 2º Observados os limites de alçada previstos na Portaria SF nº 78/2019, compete ao Chefe de Gabinete ou ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, designar formalmente para as licitações da Pasta, dentre os servidores arrolados no art. 1º, o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro e a Equipe de Apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento ou impossibilidade de participação.
§ 1º Informados ou constatados impedimentos ou impossibilidades de participação, os membros designados na forma do “caput” deverão ser substituídos, previamente ao início dos procedimentos, devendo ser justificada a razão e registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
§ 2º Em caso de ausência injustificada do servidor designado, o Pregoeiro comunicará ao Coordenador de Administração, para ciência e avaliação de eventual infração funcional, nos termos dos arts. 178, I, II e III e 187 da Lei 8.989/1979.
§ 3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o “quorum” mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
§ 4º Os Pregoeiros, quando não designados para a função no certame, poderão atuar como Equipe de Apoio.
§ 5º O Pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes de SF, formal e especificamente, análise complementar de questões relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica.
Art. 3º Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito e no prazo legal ou regulamentar, aos questionamentos de ordem técnica formulados pelo pregoeiro e/ou por qualquer órgão de controle interno ou externo, bem como aos eventuais pedidos de questionamentos e impugnações suscitados por quaisquer interessados no certame.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SF nº 13/2024 e 274/2024.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 121404893
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo