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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 13 de 15 de Janeiro de 2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7°, 8° da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigos 2°, 2§°, III e IV, e 3°, §1° do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), os servidores abaixo relacionados:

I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS:

a) Amanda Simões da Silva – RF. 794.512.4;

b) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira – RF. 680.792.5;

c) Fabiana Silva Zavatto – RF. 729.114.1;

d) Juliana Lopes – RF. 911.256.1.

II - EQUIPE DE APOIO:

a) Claudionor Vieira Rocha – RF. 839.106.8;

b) Daniel Fabian – RF. 886.503.5;

c) Fabíola Alves da Cunha Cruz – RF. 915.058.7;

d) Felipe Vinicius Ribeiro – RF. 928.760.4;

e) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza – RF. 728.846.8

f) Fernanda Ribeiro de Matos Marostegan – RF. 735.140.2;

g) Ivan Xavier de Souza – RF. 888.044.1

h) Leticia Marques Firmino – RF. 878.470.1;

i) Ligia Regina Martins Santos Vaz – RF. 727.862.4;

j) Marcelo Tadeu Ribeiro – RF. 928.231.9;

k) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto – RF. 740.512.0;

l) Murilo Carvalho Ferreira – RF. 889.250.4;

m) Rafaeli Aparecida Soares Bento – RF. 837.915.7;

n) Satria de Morais Sant ana – RF. 734.492.9;

o) Solange Cirelli Lopes Monteiro – RF. 730.427.7;

p) Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF. 807.835.1;

q) Vanessa dos Santos Chi – RF. 835.713.7.

§ 1º Os servidores elencados no art. 1º designados na Comissão de Contratação desempenharão suas funções sem prejuízo.

§ 2º A Chefia imediata do servidor designado para processar a licitação, na modalidade pregão ou concorrência, será cientificada prévia e formalmente das datas das sessões.

Art. 2º Observados os limites de alçada previstos na Portaria SF nº 78/2019, compete ao Chefe de Gabinete ou ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, designar formalmente para as licitações da Pasta, dentre os servidores arrolados no artigo primeiro, o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro e a Equipe de Apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento ou impossibilidade de participação.

§ 1° Informados ou constatados impedimentos ou impossibilidades de participação, os membros designados na forma do “caput” deverão ser substituídos, previamente ao início dos procedimentos, devendo ser justificada a razão e registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

§ 2° Em caso de ausência injustificada do servidor designado, o Pregoeiro comunicará ao Coordenador de Administração, para ciência e avaliação de eventual infração funcional, nos termos dos arts. 178, I, II e III e 187 da Lei 8.989/1979.

§ 3° A Comissão de Contratação deverá se reunir com o “quórum” mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§ 4° Os Pregoeiros, quando não designados para a função no certame, poderão atuar como Equipe de Apoio.

§ 5° O Pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes de SF, formal e especificamente, análise complementar de questões relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica.

Art. 3º Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito e no prazo legal ou regulamentar, aos questionamentos de ordem técnica formulados pelo pregoeiro e/ou por qualquer órgão de controle interno ou externo, bem como aos eventuais pedidos de questionamentos e impugnações suscitados por quaisquer interessados no certame.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 56, de 29 de março de 2023.

Publicação referente ao doc. SEI nº 096707683

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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