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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 51 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a Portaria SF nº 167, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda na administração do Módulo de Convênios no Sistema de Orçamento e Finanças.

PORTARIA SF Nº 51, DE 27 DE DE FEVEREIRO DE 2025 

 

Altera a Portaria SF nº 167, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda na administração do Módulo de Convênios no Sistema de Orçamento e Finanças.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Título “DO CADASTRO DA CONTA BANCÁRIA” e o art. 11, todos da da Portaria SF n° 167, de 12 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“DO REGISTRO DA CONTA BANCÁRIA

 

“Art. 11 A unidade gestora do contrato deverá efetuar o cadastro do instrumento no Módulo de Convênios do SOF - antes da solicitação de (registro) das contas bancárias no SOF - e encaminhar o cadastro do convênio para a validação da Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios (DIGEC).

Parágrafo único. No cadastro não deverão ser preenchidos os campos de conta corrente e de conta poupança.” (NR)

 

Art. 2º A Portaria SF 167, de 12 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do artigo 11-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 11-A. Após o envio do cadastro do convênio para a validação de Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios (DIGEC), a unidade gestora deverá encaminhar toda a documentação suporte, por meio de processo SEI, nos termos do § 4º do art. 3º desta Portaria, solicitando:

I - o registro da conta corrente e da conta poupança, se for o caso, específicas do instrumento, nos termos do art. 2º da Portaria SF nº 154, de 05 de setembro de 2013, à Divisão do Disponível (DIDIS); e

II - a abertura de rubrica de receita específica para cada convênio e de rubrica orçamentária destinada ao registro dos rendimentos, nos termos do art. 3º da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, à Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda (DIGIR).

§ 1º Para os convênios cadastrados no Módulo de Convênio, a Divisão do Disponível (DIDIS) deverá marcar, no cadastro da conta bancária, o indicador de convênio.

§ 2º Após o registro da conta corrente e da conta poupança específicas do instrumento, a Divisão do Disponível (DIDIS) deverá informar à Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios (DIGEC) por meio de processo SEI.

§ 3º A Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios (DIGEC) deverá completar o cadastro do convênio, inserindo a conta corrente e a conta poupança, se for o caso, e validar o cadastro, nos moldes do art. 6º desta Portaria.

§ 4º Validado o cadastro do convênio, a Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios (DIGEC) deverá retornar o processo SEI para a unidade gestora, concluindo assim o processo de registro da(s) conta(s) bancária(s) e do cadastro do convênio.

§ 5º Para as emendas parlamentares, cujo instrumento de convênio seja firmado posteriormente à abertura da conta bancária e ao recebimento dos recursos – desde que os recursos não tenham sido movimentados -, a solicitação de abertura de rubrica de receita específica para o convênio fica condicionada ao cadastro do instrumento no módulo Convênios.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 14 da Portaria SF n° 167, de 2024.

 

Publicação referente ao Documento SEI nº 120428195

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo