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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 41 de 16 de Fevereiro de 2024

Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023, que dispõe sobre a antecipação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022.

PORTARIA SF Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023, que dispõe sobre a antecipação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º e no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 15 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria SF n° 35, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................

III – até o dia 28 de fevereiro de 2024 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.

.......................................................

.......................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO Nº 098317520

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo