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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 36 de 18 de Fevereiro de 2022

Constitui Comissão Especial para a abertura e conferência de envelopes no procedimento da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2022.

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 19/02/2022, PÁG. 22.

PORTARIA SF Nº 36, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 

Constitui Comissão Especial para a abertura e conferência de envelopes no procedimento da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2022.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  os termos do Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre o processo de contratação de operações de crédito para o financiamento de projetos de investimento pelo Município de São Paulo.

R E S O L V E :

Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial para abertura e conferência dos envelopes com propostas a serem entregues no procedimento da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2022, cujo objeto é a contratação de operação de crédito, destinada ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan.

Art. 2.º - A Comissão Especial tem como atribuições a abertura dos envelopes, conferência e aposição de rubrica em todos os envelopes e respectivos documentos, e redução a termo do procedimento.

Art. 3.º - Ficam designados para integrar a Comissão Especial os seguintes servidores:

I - Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Titular: Wilson Tadahiro Sakata - RF 823.709-3;

b) Suplente: Eun Joo Park - RF 687.637-4.

II - Subsecretaria do Tesouro Municipal:

a) Subsecretário do Tesouro Municipal, ou seu substituto;

b) Diretor do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, ou seu substituto;

c) Diretor da Divisão de Captação de Recursos - DICRE, ou seu substituto;

IV - Coordenadoria Jurídica:

a) Titular: José Augusto Sansoni Soares - RF 817.558-6;

b) Suplente: Chrystian Uski - RF 810.792-1.

Art. 4º - A Comissão Especial será presidida pelo Subsecretário do Tesouro Municipal e, em seus impedimentos legais, por seu substituto. 

Art. 5º - Nos impedimentos legais do titular e do suplente designados nos termos do Art. 3º, o Presidente da Comissão Especial convocará servidor lotado na correspondente unidade. 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo