Constitui Comissão Especial para a abertura e conferência de envelopes no procedimento da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2022.
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 19/02/2022, PÁG. 22.
PORTARIA SF Nº 36, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Constitui Comissão Especial para a abertura e conferência de envelopes no procedimento da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre o processo de contratação de operações de crédito para o financiamento de projetos de investimento pelo Município de São Paulo.
R E S O L V E :
Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial para abertura e conferência dos envelopes com propostas a serem entregues no procedimento da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2022, cujo objeto é a contratação de operação de crédito, destinada ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan.
Art. 2.º - A Comissão Especial tem como atribuições a abertura dos envelopes, conferência e aposição de rubrica em todos os envelopes e respectivos documentos, e redução a termo do procedimento.
Art. 3.º - Ficam designados para integrar a Comissão Especial os seguintes servidores:
I - Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Titular: Wilson Tadahiro Sakata - RF 823.709-3;
b) Suplente: Eun Joo Park - RF 687.637-4.
II - Subsecretaria do Tesouro Municipal:
a) Subsecretário do Tesouro Municipal, ou seu substituto;
b) Diretor do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, ou seu substituto;
c) Diretor da Divisão de Captação de Recursos - DICRE, ou seu substituto;
IV - Coordenadoria Jurídica:
a) Titular: José Augusto Sansoni Soares - RF 817.558-6;
b) Suplente: Chrystian Uski - RF 810.792-1.
Art. 4º - A Comissão Especial será presidida pelo Subsecretário do Tesouro Municipal e, em seus impedimentos legais, por seu substituto.
Art. 5º - Nos impedimentos legais do titular e do suplente designados nos termos do Art. 3º, o Presidente da Comissão Especial convocará servidor lotado na correspondente unidade.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo