PORTARIA SF nº 36, de 14 de fevereiro de 2017.
Altera a Portaria SF nº 323, de 25 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º A Portaria SF nº 323, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. O fiscal do contrato elaborará trimestralmente relatório dos serviços utilizados nos termos deste título, submetendo as conclusões ao Coordenador de Administração, que a consolidará juntamente com as do relatório previsto no artigo 8º desta portaria e encaminhará a consolidação à Chefia de Gabinete.”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo