CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 35 de 10 de Fevereiro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 10/02/2020
Data de publicação 11/02/2020
Ementa

Prorroga os prazos processuais para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 10 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/02/2020 , p. 15
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES