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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 35 de 10 de Fevereiro de 2020

Prorroga os prazos processuais para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 10 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 35, de 10 de fevereiro de 2020

Prorroga os prazos processuais para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 10 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a dificuldade de mobilidade na cidade de São Paulo no dia 10 de fevereiro de 2020, decorrente das fortes chuvas que atingiram a cidade nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais, para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que vencerem no dia 10 de fevereiro de 2020, ficam prorrogados para 11 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Os interessados ou representantes legais com agendamentos para atendimento no CAF marcados para o dia 10 de fevereiro de 2020 que não puderam ser realizados diante da dificuldade de mobilidade na cidade nesta data poderão comparecer no período compreendido entre os dias 11 de fevereiro e 17 de fevereiro de 2020, no horário de sua preferência, para serem atendidos.

Art. 3º Nos casos de que trata o artigo 1º desta portaria, o atendente do CAF certificará por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo