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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 335 de 2 de Dezembro de 2021

Altera a Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020, que disciplina a aplicação do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 335, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 

Altera a Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020, que disciplina a aplicação do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 60.681, de 27 de outubro de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 7º e 9º, e os incisos I ao IX do "caput" do artigo 10, todos da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo