Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na REPRESENTAÇÃO FISCAL.
PORTARIA SF Nº 329, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................
..........................................
§ 2º Para os fins de adequação à premissa estabelecida no inciso I do § 1º deste artigo, as metas indicadas nos incisos do 'caput' sofrerão ajuste diretamente proporcional, para mais ou para menos, de acordo com a variação da quantidade de Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Representação Fiscal.
§ 3º As metas de produtividade previstas no caput ficam reduzidas em 50% nos meses de janeiro e dezembro de cada ano, tendo em vista o recesso judiciário, as férias dos Conselheiros representantes dos contribuintes e a diminuição dos estoques no período em função da suspensão da exigibilidade prevista na Lei n. 16.220/2015.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo