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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 329 de 15 de Dezembro de 2023

Altera a Portaria SF nº 143 de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.

PORTARIA SF Nº 329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 143 de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° (...)

§ 1º O Comitê de Pós-graduação será formado por 3 (três) AFTMs, sendo pelo menos 1 (um) de seus integrantes com título de mestrado e pelo menos 1 (um) com título de doutorado, e iniciará suas atividades com a publicação do edital.

(...)

§ 6º O Comitê encerrará as suas atividades após o encerramento dos processos de afastamento dos Auditores-Fiscais afastados sob a égide do respectivo edital, admitindo-se a vigência concomitante de dois ou mais Comitês, cada qual com competência restrita ao respectivo edital.

§ 7º O encerramento dos processos de afastamento dos Auditores-Fiscais, uma vez que os afastados tenham completado o período de afastamento e retornado às suas atividades normais, se dará através da elaboração de relatório conclusivo pelo Comitê, e sua submissão ao GABSF, para acolhimento, com encerramento do processo.

§ 8° Os servidores designados a comporem o Comitê de Pós-graduação poderão ser reconduzidos para comporem o Comitê subsequente, sem restrição quanto ao número de reconduções. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI nº 095183045.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo