Abre Crédito Adicional de R$ 860.253,24 (oitocentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SF N° 316/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 860.253,24 (oitocentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Encargos Gerais do Município,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 860.253,24 (oitocentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
28.17.04.123.0000.6837 | Restituição de Receitas Descontinuadas |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | R$ 860.253,24 |
TOTAL | R$ 860.253,24 | |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
28.17.04.123.0000.6838 | Encargos pela Manutenção do Fundo de Depósitos Judiciais nas quais o Município é Parte |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 860.253,24 |
TOTAL | R$ 860.253,24 | |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo