Autoriza os Diretores das Divisões do Departamento de Fiscalização a expedir ofícios, nas hipóteses e forma que especifica.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 301, 26 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza os Diretores das Divisões do Departamento de Fiscalização a expedir ofícios, nas hipóteses e forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 3º do Art. 10 da Portaria SF nº 82, de 29 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Diretores das Divisões do Departamento de Fiscalização autorizados a expedir ofícios para instrução de procedimentos de verificações fiscais em curso na Subsecretaria da Receita Municipal, nos seguintes casos:
I - à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e às Secretarias Estaduais da Fazenda, para solicitar arquivos digitais, em formato “xml”, das notas fiscais eletrônicas geradas pelo contribuinte fiscalizado, nos termos de Convênios de Cooperação Técnica;
II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para solicitar Declarações Fiscais de Contribuintes, nos termos de Convênios de Cooperação Técnica;
III - aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, para solicitar cópias de contratos sociais, alterações contratuais e demais informações neles registradas, referentes às empresas fiscalizadas;
IV - aos órgãos públicos, às autarquias, às sociedades de economia mista, às empresas públicas e às empresas particulares concessionárias de serviços públicos, para solicitar informações necessárias à instrução de operações fiscais em andamento.
Art. 2º Nos ofícios a que se refere o art. 1º desta Portaria deve constar a referência aos números da ordem de fiscalização e do processo administrativo da verificação fiscal correspondentes.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo