Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
PORTARIA SF Nº 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7°, 8° da Lei Federal 14.133/2021 e artigos 2°, 2§°, III e IV, e 3°, §1° do Decreto Municipal n° 62.100/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), os servidores abaixo relacionados:
I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS:
a) Amanda Simões da Silva – RF. 794.512.4;
b) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira – RF. 680.792.5;
c) Fabiana Silva Zavatto – RF. 729.114.1.
II - EQUIPE DE APOIO:
a) Felipe Vinicius Ribeiro – RF. 928.760.4;
b) Gesner Batista Ferreira – RF. 633.042.8;
c) Juliana Lopes – RF. 911.256.1;
d) Murilo Carvalho Ferreira – RF. 889.250.4;
e) Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF. 807.835.1;
f) Valdecir Gomes de Magalhães – RF. 889.253.9.
§ 1º Os servidores elencados no art. 1º designados na Comissão de Contratação desempenharão suas funções sem prejuízo.
§ 2º A Chefia imediata do servidor designado para processar a licitação, na modalidade pregão ou concorrência, será cientificada prévia e formalmente das datas das sessões.
Art. 2º Observados os limites de alçada previstos na Portaria SF nº 78/2019, compete ao Chefe de Gabinete ou ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, designar formalmente para as licitações da Pasta, dentre os servidores arrolados no artigo primeiro, o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro e a Equipe de Apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento ou impossibilidade de participação.
§ 1° Informados ou constatados impedimentos ou impossibilidades de participação, os membros designados na forma do “caput” deverão ser substituídos, previamente ao início dos procedimentos, devendo ser justificada a razão e registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
§ 2° Em caso de ausência injustificada do servidor designado, o Pregoeiro comunicará ao Coordenador de Administração, para ciência e avaliação de eventual infração funcional, nos termos dos arts. 178, I, II e III e 187 da Lei 8.989/1979.
§ 3° A Comissão de Contratação deverá se reunir com o “quórum” mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
§ 4° Os Pregoeiros, quando não designados para a função no certame, poderão atuar como Equipe de Apoio.
§ 5° O Pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes de SF, formal e especificamente, análise complementar de questões relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica.
Art. 3º Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito e no prazo legal ou regulamentar, aos questionamentos de ordem técnica formulados pelo pregoeiro e/ou por qualquer órgão de controle interno ou externo, bem como aos eventuais pedidos de questionamentos e impugnações suscitados por quaisquer interessados no certame.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 60, de 2025.
Publicação referente ao doc. SEI! nº149029899
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo