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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 297 de 29 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar R$ 658.137,54 de acordo com a Lei nº Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

PORTARIA SF Nº 297, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar R$ 658.137,54 de acordo com a Lei nº Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 9º da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 658.137,54 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cento e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

367.100,00

17.10.04.126.3011.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.2

Material de Consumo

285.868,85

17.10.04.128.3011.2.180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.168,69

TOTAL

658.137,54

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

367.100,00

17.10.04.126.3011.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

285.868,85

17.10.04.128.3011.2.180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.168,69

TOTAL

658.137,54

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo