Abre Crédito Adicional Suplementar R$ 658.137,54 de acordo com a Lei nº Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
PORTARIA SF Nº 297, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar R$ 658.137,54 de acordo com a Lei nº Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 9º da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 658.137,54 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cento e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 367.100,00 |
17.10.04.126.3011.2.818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.2 | Material de Consumo | 285.868,85 |
17.10.04.128.3011.2.180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.168,69 |
TOTAL | 658.137,54 | |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 367.100,00 |
17.10.04.126.3011.2.818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 285.868,85 |
17.10.04.128.3011.2.180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.168,69 |
TOTAL | 658.137,54 | |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo