Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para produzir informações relativas à ocupação do espaço físico e disposição das estações de trabalho do Edifício Othon.
PORTARIA SF Nº 296, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para produzir informações relativas à ocupação do espaço físico e disposição das estações de trabalho do Edifício Othon.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT) para produzir informações relativas à ocupação do espaço físico e disposição das estações de trabalho do Edifício Othon, atual sede da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, tendo por finalidade a otimização predial e futuro remanejo dos servidores no ambiente.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem por atribuições:
I - Elaborar um estudo acerca da ocupação do espaço físico e disposição das estações de trabalho de todas as unidades internas do Edifício Othon, identificando os ambientes pouco aproveitados;
II – Desenvolver um redimensionamento das áreas internas e disposição das estações de trabalho, considerando o período de trabalho dos servidores, número de plantões e outras variantes que culminem na ociosidade de parte dos espaços internos do edifício, objetificando a maximização e distribuição equânime dos espaços;
III - Exercer outras atribuições compatíveis com o objetivo deste GT.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT, sob a coordenação do primeiro e suplência do segundo:
I - Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF: 740.512-0;
II - Diego Gomes Correa - RF: 844.076-0;
III - Felipe Toledo Bittar - RF: 816.837-7;
IV - Soraia Almeida Savickas - RF: 753.960-6;
V - Wildes Fontes Bittencourt - RF: 709.228-8;
VI - Solange Aparecida Sant´Ana - RF: 758.663-9;
VII - Bernadete Franchi Forte Lopes – RF: 519.846-1;
VIII - André Luis Galvão de França Filho - RF: 816.763.0-1;
IV - Aline Simoncelli Martins de Macedo - RF: 787.467-7;
V - Tânia Rodrigues Annunciado Garbato - RF: 787.087-6.
Parágrafo Único O desempenho das atividades de todos os membros do Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
Art. 4º O GT permanecerá ativo até o atingimento do objetivo deste GT ou disposição em contrário da Chefia de Gabinete.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo